PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas mais frequentes dos clientes
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
A pensão alimentícia pode ser recebida por outros parentes, como netos, pais, avós, ex-cônjuge, parentes próximos entre outros.
No caso dos filhos menores, a necessidade é presumida, devendo comprovar os gastos apenas para definição do valor.
Assim, é necessário uma consultoria com profissional especializado.
Conforme dispõe a súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Assim, somente por meio de uma decisão de uma decisão judicial o genitor ou genitora poderá parar de pagar a pensão alimentícia.
Sim, pode gerar de 30 até 90 dias.
Porém, a prisão não exonera o alimentante do pagamento da dívida, devendo ele arcar com suas reponsabilidades e só voltará em liberdade quando quitar para com suas obrigações alimentares, de forma integral, dos valores vencidos.
Além da prisão, o genitor poderá ter seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito, Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), além da penhora de bens para pagamento da dívida.
FORMALIZAÇÃO DO VALOR A SER PAGO MENSALMENTE:
Ainda que tenham acordado um valor específico e que eles tenham uma boa relação, é preciso formalizar o valor a ser pago mensalmente em um documento para que ele seja cumprido da forma correta, visando sempre a segurança do filho.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:
Nos casos em que o genitor trabalha de carteira assinada o desconto poderá ser realizado diretamente pela empregadora, descontando todas as verbas do acordo, como férias, 13º. Evitando dores de cabeça com atrasos e diferenças de valores.
POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS NA EMPRESA QUE O GENITOR LABORA:
Algumas empresas em que o genitor recebe PL é possível que seja deferido uma porcentagem ao filho, desde que requerido pelo advogado e do entendimento do juiz.
FORÇA DE EXECUÇÃO:
Quando a pensão alimentícia é decidida em juízo o pai e obrigado a cumprir com sua parte, uma vez que caso venha descumprir, sofrerá sanções legais como: uma execução de bens ou até mesmo pedido de prisão.
GARANTIA DE DIREITOS BÁSICOS:
A regulamentação dos alimentos traz segurança e estabilidade a criança assegurando seus direitos. Além disso, na própria ação poderá regularizar a guarda e regulamentação de convivência, diminuindo os problemas entre os genitores e trazendo mais qualidade de vida para a criança.