Ativo-5@4x.png

Especialista em Pensão Alimentícia

Pare de arcar sozinha com as despesas dos seus filhos, saiba como solicitar Pensão Alimentícia!

Muitas vezes os pais acreditam que o filho vive só de escola e mercado no final do mês, mas os gastos vão muito além disso, como roupas, lazer e etc.

Pensão alimentícia é proteger os direitos do seu filho!

 (Sem Compromisso)

  • Atendimento Rápido
  • Sem Compromisso
  • Advogada Experiente
  • Custos Acessíveis
  • Atendimento Online ou Presencial
  • Converse Conosco

 (Sem Compromisso)

Clientes atendidos
+ 0
Pesquisas no google
+ 0

PODEMOS TE AJUDAR COM:

 (Sem Compromisso)

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas mais frequentes dos clientes

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

A pensão alimentícia pode ser recebida por outros parentes, como netos, pais, avós, ex-cônjuge, parentes próximos entre outros.

No caso dos filhos menores, a necessidade é presumida, devendo comprovar os gastos apenas para definição do valor.  

Assim, é necessário uma consultoria com profissional especializado.

Conforme dispõe a súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Assim, somente por meio de uma decisão de uma decisão judicial o genitor ou genitora poderá parar de pagar a pensão alimentícia.

Sim, pode gerar de 30 até 90 dias.

Porém, a prisão não exonera o alimentante do pagamento da dívida, devendo ele arcar com suas reponsabilidades e só voltará em liberdade quando quitar para com suas obrigações alimentares, de forma integral, dos valores vencidos.

Além da prisão, o genitor poderá ter seu nome inscrito  em cadastro de proteção ao crédito, Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), além da penhora de bens para pagamento da dívida.

FORMALIZAÇÃO DO VALOR A SER PAGO MENSALMENTE:

Ainda que tenham acordado um valor específico e que eles tenham uma boa relação, é preciso formalizar o valor a ser pago mensalmente em um documento para que ele seja cumprido da forma correta, visando sempre a segurança do filho.

DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO:

Nos casos em que o genitor trabalha de carteira assinada o desconto poderá ser realizado diretamente pela empregadora, descontando todas as verbas do acordo, como férias, 13º. Evitando dores de cabeça com atrasos e diferenças de valores.

POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS NA EMPRESA QUE O GENITOR LABORA:

Algumas empresas em que o genitor recebe PL é possível que seja deferido uma porcentagem ao filho, desde que requerido pelo advogado e do entendimento do juiz. 

FORÇA DE EXECUÇÃO:

Quando a pensão alimentícia é decidida em juízo o pai e obrigado a cumprir com sua parte, uma vez que caso venha descumprir, sofrerá sanções legais como: uma execução de bens ou até mesmo pedido de prisão.

GARANTIA DE DIREITOS BÁSICOS:

A regulamentação dos alimentos traz segurança e estabilidade a criança assegurando seus direitos. Além disso, na própria ação poderá regularizar a guarda e regulamentação de convivência, diminuindo os problemas entre os genitores e trazendo mais qualidade de vida para a criança.

 (Sem Compromisso)

DÉBORA FERREIRA ADVOCACIA
OAB/MG 203.098
debora.jesus@ferreiraconsultoria.adv.br

Este site não é um produto  Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. O  Escritório Débora Ferreira Advocacia e Associados oferece serviços jurídicos privativos de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

2022 © Todos os direitos reservados.